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Você acabou de gravar suas músicas novas e está pronto para mostrá-las ao mundo. Para isso será necessário distribuir para lojas e plataformas de streaming como o Spotify, iTunes, Amazon Music, Tidal e outras. Vamos falar sobre este processo de distribuição agora.

               Para lançar um single, por exemplo, você precisará marcar a “data de lançamento” desejada junto as informações de: título da música; nome artístico; gêneros primários e secundários. Note que para este momento os fonogramas já devem ter sido gerados, mas sobre este assunto vamos falar a seguir. Além dos dados anteriores você terá que enviar os arquivos gráficos de arte final, os formatos destes arquivos vão depender das plataformas de lançamento, mas um padrão é que o arquivo de capa seja uma imagem em .jpg .png ou gif em modo RGB e o tamanho em pixels de no mínimo 1600X1600px quando o aconselhável é 3000X3000px. Isto garante uma boa resolução para a maioria das plataformas de distribuição digital. Você pode escolher as lojas ou plataformas de streaming onde disponibilizar o single. No sistema de distribuição digital a sua música é distribuída mundialmente sendo que você pode restringir países que não forem da sua preferência. O ideal para a distribuição é que todas as lojas e plataformas contenham o seu single, mas você também pode restringir aquelas nas quais por algum motivo não desejar a distribuição. Para produzir produtos físicos seu material gráfico deve conter contracapa e espelho.

               Com o exposto acima estamos prontos para elevar sua música às plataformas de distribuição de música. Mas para um serviço mais completo e que garanta o retorno dos direitos autorais sobre a execução dessa música vamos saber um pouco sobre a geração do ISRC dessa música.

O ISRC

Muito bem, é possível que você nunca tenha ouvido falar na sigla ISRC, esta é a abreviação de International Standard Recording Code, ou Código de Gravação Padrão Internacional — definido pela ISO 3901, a partir de 1988. Este código identifica de forma única as gravações de músicas e vídeo musicais curtos, chamados fonogramas ou ideogramas, no mundo e o gerenciamento desses códigos é feito pela IFPI (International Federation of the Phonographic Industry – Federação Internacional da Indústria Fonográfica) que está no centro de uma rede globalmente coordenada de diferentes organizações nacionais. A IFPI tem organizações afiliadas em 57 países, incluindo grupos nacionais que representam suas próprias gravadoras membros em cada país individual e empresas de licenciamento de música – órgãos que administram direitos e coletam receitas para o desempenho público da música gravada.

Através do ISRC é possível identificar qualquer fonograma musical no mundo, como segue abaixo:

O Fonograma

Agora que você já sabe o que é o ISRC, vamos àquilo que ele representa, o fonograma que é a gravação da música junto a todas as informações necessárias para que seja possível fazer a distribuição dos direitos autorais contidos na obra, tais como, autor; intérprete; músicos acompanhantes; etc. Para entender mais sobre a lei que rege esses direitos acesse a lei 9.610/98. Com esses dados agrupados é possível transformar a música em um produto, já que o fonograma possui as informações relativas a todos os interessados e detentores de direitos sobre a música em questão.                No Brasil o órgão responsável pela arrecadação dos direitos autorais é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13, o Ecad é administrado por sete associações de gestão coletiva de música, portanto, o produtor musical tem a função de gerar os ISRCs dos fonogramas e enviá-los as associações que por sua vez passam os cadastros para os bancos de dados do ECAD, que fiscaliza e faz a arrecadação dos direitos de execução pública desses fonogramas para posteriormente distribuir os valores arrecadados aos detentores desses direitos.

Após estes passos a sua música estará disponível na internet para consumo e com seus direitos garantidos, para isso você precisa estar associado a uma associação de gestão coletiva de música, a designMidia trabalha com a ABRAMUS, mas você pode ser filiado a outra associação.

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